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MOCAO 12/2026
Autor
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
Ementa
Moção de Repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, por maioria, absolveu réu de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra criança de 12 anos, sob fundamento de “formação de núcleo familiar” e “anuência dos genitores”, em aparente afronta ao art. 217- A do Código Penal e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 593).
Moção de Repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, por maioria, absolveu réu de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra criança de 12 anos, sob fundamento de “formação de núcleo familiar” e “anuência dos genitores”, em aparente afronta ao art. 217- A do Código Penal e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 593).
Forma de Manifestação
REPUDIO
REPUDIO
Destinatário(s)
Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - CEP 30.130-911 - Belo Horizonte/MG.
Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - CEP 30.130-911 - Belo Horizonte/MG.
Resultado da Deliberação:
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Data da Deliberação:
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Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

