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Autor
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
Ementa
Moção de Repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, por maioria, absolveu réu de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra criança de 12 anos, sob fundamento de “formação de núcleo familiar” e “anuência dos genitores”, em aparente afronta ao art. 217- A do Código Penal e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 593).
Forma de Manifestação
REPUDIO
Destinatário(s)
Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - CEP 30.130-911 - Belo Horizonte/MG.

Resultado da Deliberação:
Data da Deliberação:
Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Informações Adicionais

Assuntos principais

Assuntos em processo de cadastramento.

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Processos Apensados