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PROJETO DE LEI 66/2025
Autores
Ver. JANAINA PASCHOAL (PP), Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)
Ver. JANAINA PASCHOAL (PP), Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)
Ementa
Inclui os art. 89-A, art. 89-B e art. 89-C na Lei Municipal nº 13.725, de 09 de janeiro de 2004, para dispor sobre diretrizes para identificação das ossadas situadas nos cemitérios municipais, públicos e privados, desta Cidade.
Inclui os art. 89-A, art. 89-B e art. 89-C na Lei Municipal nº 13.725, de 09 de janeiro de 2004, para dispor sobre diretrizes para identificação das ossadas situadas nos cemitérios municipais, públicos e privados, desta Cidade.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 45SE (21/10/2025)
da Legislatura 19-1. (Lido Parecer em Plenário).
Votação Simbólica.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Sim.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 13.725/2004 CODIGO SANITARIO DO MUNICIPIO IDENTIFICACAO OSSARIO OSSO HUMANO CEMITERIO ETIQUETA RESTOS MORTAIS EXUMACAO
Assuntos detalhados
RECIPIENTE
ACONDICIONAMENTO
REGISTRO
ADMINISTRACAO
LIMPEZA
HIGIENE
PRESERVACAO
EXAME DO DNA
PROIBICAO
CREMACAO
INCINERACAO
AUTORIZACAO
ESPACO

