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PROJETO DE LEI 440/2025
Autor
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Ementa
Altera a Lei nº 16.612 de 20 de fevereiro de 2017. [Agravamento das multas e sanções nos casos de pichação de incitação ao ódio, bem como a inclusão de mecanismos para identificação e responsabilização dos infratores]
Altera a Lei nº 16.612 de 20 de fevereiro de 2017. [Agravamento das multas e sanções nos casos de pichação de incitação ao ódio, bem como a inclusão de mecanismos para identificação e responsabilização dos infratores]
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Sim.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 16.612/2017 PROGRAMA DE COMBATE A PICHACOES COORDENACAO SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS EXECUCAO SUBPREFEITURA DENUNCIA SERVICO TELEFONICO CANAL DE ATENDIMENTO
Assuntos detalhados
INTERNET
RECURSOS TECNICOS
PROGRAMA SMART SAMPA
IDENTIFICACAO
INFRATOR
PICHACAO
PICHADOR
UTILIZACAO
PENALIDADE
MULTA
PENA ( SANCAO CRIMINAL )
INDENIZACAO
DANOS MATERIAIS
DANOS MORAIS
REFERENCIA
DISCRIMINACAO
DISCRIMINACAO RACIAL
DISCRIMINACAO RELIGIOSA
XENOFOBIA
AUMENTO
VALOR
DISCURSO DE ODIO
RESPONSABILIDADE

