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RETIRADO PELO AUTOR
Autor
Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Ementa
Fica inserida alínea ao inciso CCXXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: "- Primeiro Domingo de Agosto: Dia dos MOTOCLUBES, a ser comemorado anualmente no Primeiro Domingo do mês de Agosto
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não informado.

Informações Adicionais

Assuntos principais

LEI 14.485/2007 ALTERACAO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DATA COMEMORATIVA MOTOCLUBE MOTOCICLISTA DIA DOS MOTOCLUBES DE SAO PAULO

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