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PROJETO DE LEI 10/2024
APENSADO
Processo apensado em:
470/2023
Autor
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Ementa
Estabelece obrigatoriedade de podas de árvores e conservação e preservação das árvores a cada seis meses e determina o plantio de novas árvores em vias públicas apenas no canteiro central onde houver, sendo obrigatório o canteiro central em novas vias públicas com largura superior a 25 (vinte e cinco) metros.
Estabelece obrigatoriedade de podas de árvores e conservação e preservação das árvores a cada seis meses e determina o plantio de novas árvores em vias públicas apenas no canteiro central onde houver, sendo obrigatório o canteiro central em novas vias públicas com largura superior a 25 (vinte e cinco) metros.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
OBRIGATORIEDADE PODA DE ARVORE CONSERVACAO PRESERVACAO ARVORE PERIODO PLANTIO CANTEIRO CENTRAL VIA PUBLICA LOGRADOURO PUBLICO
Assuntos detalhados
LIMITACAO
SEGURANCA
FIO ELETRICO
CABO ( FIACAO )
REDE DE ENERGIA
RISCOS
QUEDA
CORTE DE ARVORE
CONCESSIONARIA
EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA
DESLIGAMENTO
INSTALACAO ELETRICA
EXCLUSIVIDADE
LOCALIZACAO
LOCAL
SUBSTITUICAO
INSTALACAO SUBTERRANEA

