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APENSADO
Processo apensado em: 470/2023
Autor
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Ementa
Estabelece obrigatoriedade de podas de árvores e conservação e preservação das árvores a cada seis meses e determina o plantio de novas árvores em vias públicas apenas no canteiro central onde houver, sendo obrigatório o canteiro central em novas vias públicas com largura superior a 25 (vinte e cinco) metros.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não informado.

Informações Adicionais

Assuntos principais

OBRIGATORIEDADE PODA DE ARVORE CONSERVACAO PRESERVACAO ARVORE PERIODO PLANTIO CANTEIRO CENTRAL VIA PUBLICA LOGRADOURO PUBLICO

Assuntos detalhados

LIMITACAO SEGURANCA FIO ELETRICO CABO ( FIACAO ) REDE DE ENERGIA RISCOS QUEDA CORTE DE ARVORE CONCESSIONARIA EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA DESLIGAMENTO INSTALACAO ELETRICA EXCLUSIVIDADE LOCALIZACAO LOCAL SUBSTITUICAO INSTALACAO SUBTERRANEA

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