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PROJETO DE LEI 79/2023
Autores
Ver. MAJOR PALUMBO (PP), Ver. RUTE COSTA (PL)
Ver. MAJOR PALUMBO (PP), Ver. RUTE COSTA (PL)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aquisição de macas, camas e cadeiras de rodas dimensionadas para obesos por hospitais, clínicas, postos de saúde e afins, públicos e privados.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aquisição de macas, camas e cadeiras de rodas dimensionadas para obesos por hospitais, clínicas, postos de saúde e afins, públicos e privados.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
OBRIGATORIEDADE AQUISICAO CADEIRA DE RODAS OBESO HOSPITAL PARTICULAR HOSPITAL PUBLICO POSTO DE SAUDE PRONTO SOCORRO PENALIDADE ADVERTENCIA
Assuntos detalhados
MULTA
OBESIDADE
MACA
AMBULATORIO
UNIDADE DE SAUDE
ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL
CONSULTORIO MEDICO
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

