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PROMULGADO
Autores
Ver. ELY TERUEL (MDB), Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
Ementa
Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o dia do combate à violência nos condomínios contra a mulher, a criança, o idoso, o deficiente físico e mental, os animais e entre os vizinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 158SE (10/05/2023)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 17.957/2023 - 06/06/2023

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 153SE (12/04/2023) da Legislatura 18-3. Votação Simbólica.
Aprovado em 2ª Discussão na 158SE (10/05/2023) da Legislatura 18-3. Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI 14.485/2007 DIA DO COMBATE A VIOLENCIA NOS CONDOMINIOS CONTRA A MULHER, A CRIANCA, O IDOSO, O DEFICIENTE FISICO E MENTAL, OS ANIMAIS E ENTRE OS VIZINHOS CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS EVENTOS CONDOMINIO VIOLENCIA VIOLENCIA CONTRA A MULHER VIOLENCIA CONTRA A CRIANCA VIOLENCIA CONTRA O IDOSO

Assuntos detalhados

PESSOA COM DEFICIENCIA DEFICIENTE FISICO DEFICIENTE MENTAL ANIMAL DOMESTICO CONVIVENCIA VIOLENCIA DOMESTICA

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