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PROJETO DE LEI 654/2022
PROMULGADO
Autores
Ver. ELY TERUEL (MDB), Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
Ver. ELY TERUEL (MDB), Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
Ementa
Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o dia do combate à violência nos condomínios contra a mulher, a criança, o idoso, o deficiente físico e mental, os animais e entre os vizinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências.
Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o dia do combate à violência nos condomínios contra a mulher, a criança, o idoso, o deficiente físico e mental, os animais e entre os vizinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 158SE (10/05/2023)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 158SE (10/05/2023)
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 153SE (12/04/2023)
da Legislatura 18-3.
Votação Simbólica.
Aprovado em 2ª Discussão na 158SE (10/05/2023)
da Legislatura 18-3.
Votação Simbólica.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 14.485/2007 DIA DO COMBATE A VIOLENCIA NOS CONDOMINIOS CONTRA A MULHER, A CRIANCA, O IDOSO, O DEFICIENTE FISICO E MENTAL, OS ANIMAIS E ENTRE OS VIZINHOS CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS EVENTOS CONDOMINIO VIOLENCIA VIOLENCIA CONTRA A MULHER VIOLENCIA CONTRA A CRIANCA VIOLENCIA CONTRA O IDOSO
Assuntos detalhados
PESSOA COM DEFICIENCIA
DEFICIENTE FISICO
DEFICIENTE MENTAL
ANIMAL DOMESTICO
CONVIVENCIA
VIOLENCIA DOMESTICA

