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PROJETO DE LEI 502/2022
Autor
Ver. RUTE COSTA (PL)
Ver. RUTE COSTA (PL)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte de instituições hospitalares do município de São Paulo, de recém-nascidos com fissura labiopalatal às instituições que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte de instituições hospitalares do município de São Paulo, de recém-nascidos com fissura labiopalatal às instituições que especifica, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Sim.
Informações Adicionais
Assuntos principais
LABIO LEPORINO RECEM NASCIDO HOSPITAL COMUNICACAO OBRIGATORIEDADE HOSPITAL PUBLICO HOSPITAL PARTICULAR PARTO CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE ORIENTACAO
Assuntos detalhados
PAIS ( GENITORES )
RESPONSAVEL
ASSISTENCIA MEDICA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
SISTEMA MUNICIPAL DE SAUDE

