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PROJETO DE LEI 421/2022
Autor
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ementa
Considera como licença por acidente de trabalho/doença profissional, na forma do artigo 160 da Lei 8989/79, o período de afastamento para tratamento da saúde do servidores da rede municipal de educação em razão de infecção por COVID-19, e dá outras providências.
Considera como licença por acidente de trabalho/doença profissional, na forma do artigo 160 da Lei 8989/79, o período de afastamento para tratamento da saúde do servidores da rede municipal de educação em razão de infecção por COVID-19, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ACIDENTE DE TRABALHO AFASTAMENTO CORONAVIRUS COVID 19 PANDEMIA LICENCA MEDICA DOENCA PROFISSIONAL LEI 08.989/1979 ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO ENSINO MUNICIPAL
Assuntos detalhados
SERVIDOR
SERVIDOR DO ENSINO
PROFISSIONAL DE EDUCACAO
COMPROVACAO
ESCOLA MUNICIPAL
EXERCICIO PROFISSIONAL
PROFESSOR
TRANSMISSAO DE DOENCAS
ATESTADO MEDICO

