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RETIRADO PELO AUTOR
Autor
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
Ementa
Acrescenta um inciso no artigo 64 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, visando acrescentar a compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas para ser considerado de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI 08.989/1979 ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO COMPENSACAO JORNADA DE TRABALHO BANCO DE HORAS HORA EXTRA EXERCICIO EFETIVO ACUMULACAO CONTAGEM

Assuntos detalhados

TEMPO DE SERVICO REPOUSO SEMANAL AFASTAMENTO SERVIDOR GUARDA CIVIL METROPOLITANO APOSENTADORIA PROGRESSAO FUNCIONAL

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Matérias Anexadas

Processos Apensados