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PROMULGADO
Autor
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias e financeiras, que utilizam armas de fogo, próprias ou terceirizadas, a instalarem cofres de aço chumbado e reforçado para o armazenamento de armas de fogo e munições utilizadas pelas empresas de segurança, e dá outras providências.
Situação
Aprovada a redação final na 185SO (15/12/2022)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 17.912/2023 - 17/01/2023

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 111SE (07/06/2022) da Legislatura 18-2. Votação Simbólica. Abstenções: CRIS MONTEIRO.
Aprovado com emendas em 2ª Discussão na 136SE (07/12/2022) da Legislatura 18-2. Votação Simbólica. Emendas Aprovadas: EME 1/2022.
Aprovada a redação final na 185SO (15/12/2022) da Legislatura 18-2. Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

OBRIGATORIEDADE BANCOS INSTITUICAO FINANCEIRA ARMA SERVICO DE SEGURANCA VIGILANCIA ARMAZENAGEM COFRE MUNICAO COLETE A PROVA DE BALA

Assuntos detalhados

CHAPA DE ACO EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA COMBATE ROUBO SEGURANCA FURTO FIXACAO

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Processos Apensados