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PROJETO DE LEI 3/2022
PROMULGADO
Autor
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias e financeiras, que utilizam armas de fogo, próprias ou terceirizadas, a instalarem cofres de aço chumbado e reforçado para o armazenamento de armas de fogo e munições utilizadas pelas empresas de segurança, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias e financeiras, que utilizam armas de fogo, próprias ou terceirizadas, a instalarem cofres de aço chumbado e reforçado para o armazenamento de armas de fogo e munições utilizadas pelas empresas de segurança, e dá outras providências.
Situação
Aprovada a redação final na 185SO (15/12/2022)
Aprovada a redação final na 185SO (15/12/2022)
Localização atual
—
—
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 111SE (07/06/2022)
da Legislatura 18-2.
Votação Simbólica.
Abstenções: CRIS MONTEIRO.
Aprovado com emendas em 2ª Discussão na 136SE (07/12/2022)
da Legislatura 18-2.
Votação Simbólica.
Emendas Aprovadas:
EME 1/2022.
Aprovada a redação final na 185SO (15/12/2022)
da Legislatura 18-2.
Votação Simbólica.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
OBRIGATORIEDADE BANCOS INSTITUICAO FINANCEIRA ARMA SERVICO DE SEGURANCA VIGILANCIA ARMAZENAGEM COFRE MUNICAO COLETE A PROVA DE BALA
Assuntos detalhados
CHAPA DE ACO
EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA
COMBATE
ROUBO
SEGURANCA
FURTO
FIXACAO

