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PROJETO DE RESOLUCAO 22/2022
PROMULGADO
Autor
Mesa (01/01/2022 a 31/12/2022)
Mesa (01/01/2022 a 31/12/2022)
Ementa
Dispõe sobre a observância do prazo para a decisão de mérito na suspensão cautelar do processo licitatório estabelecido no artigo 171 da nova lei federal de licitações, Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, na Câmara Municipal de São Paulo e no Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Dispõe sobre a observância do prazo para a decisão de mérito na suspensão cautelar do processo licitatório estabelecido no artigo 171 da nova lei federal de licitações, Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, na Câmara Municipal de São Paulo e no Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Situação
Aprovado em discussão única na 133SE (25/11/2022)
Aprovado em discussão única na 133SE (25/11/2022)
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em discussão única na 133SE (25/11/2022)
da Legislatura 18-2.
Votação Simbólica.
Votos contrários: ALESSANDRO GUEDES, ALFREDINHO, ANTONIO DONATO, ARSELINO TATTO, CELSO GIANNAZI, EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO, ERIKA HILTON, JAIR TATTO, JULIANA CARDOSO, LUANA ALVES, PROFESSOR TONINHO VESPOLI, SENIVAL MOURA, SILVIA DA BANCADA FEMINISTA.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
PRAZO DECISAO SUSPENSAO LICITACAO LEI 14.133/2021 ( FEDERAL ) CMSP TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO INFORMACAO PRORROGACAO RECEBIMENTO
Assuntos detalhados
FISCALIZACAO
ORGAO FISCALIZADOR
LEI DAS LICITACOES
RESPONSABILIDADE
RESPONSAVEL
REPARACAO
PREJUIZO
PENALIDADE
PROCESSO

