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PROMULGADO
Autor
Mesa (01/01/2022 a 31/12/2022)
Ementa
Dispõe sobre a observância do prazo para a decisão de mérito na suspensão cautelar do processo licitatório estabelecido no artigo 171 da nova lei federal de licitações, Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, na Câmara Municipal de São Paulo e no Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Situação
Aprovado em discussão única na 133SE (25/11/2022)

Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Resolução nº 6/2022 - 25/11/2022

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em discussão única na 133SE (25/11/2022) da Legislatura 18-2. Votação Simbólica. Votos contrários: ALESSANDRO GUEDES, ALFREDINHO, ANTONIO DONATO, ARSELINO TATTO, CELSO GIANNAZI, EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO, ERIKA HILTON, JAIR TATTO, JULIANA CARDOSO, LUANA ALVES, PROFESSOR TONINHO VESPOLI, SENIVAL MOURA, SILVIA DA BANCADA FEMINISTA.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

PRAZO DECISAO SUSPENSAO LICITACAO LEI 14.133/2021 ( FEDERAL ) CMSP TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO INFORMACAO PRORROGACAO RECEBIMENTO

Assuntos detalhados

FISCALIZACAO ORGAO FISCALIZADOR LEI DAS LICITACOES RESPONSABILIDADE RESPONSAVEL REPARACAO PREJUIZO PENALIDADE PROCESSO

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