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PROJETO DE EMENDA LEI ORGANICA 2/2022
RETIRADO PELO AUTOR
Autor
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ementa
Inclui o parágrafo único ao art. 33 das Disposições Gerais e Transitórias para isentar da contribuição previdenciária os aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes.
Inclui o parágrafo único ao art. 33 das Disposições Gerais e Transitórias para isentar da contribuição previdenciária os aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
LEI ORGANICA DO MUNICIPIO ALTERACAO DISPOSICOES GERAIS E TRANSITORIAS CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA ISENCAO SERVIDOR APOSENTADO PENSIONISTA DOENTE DOENCA INCAPACIDADE
Assuntos detalhados
INCAPACIDADE FISICA
PESSOA INCAPACITADA
REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL
SAMPAPREV

