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PROJETO DE LEI 146/2022
RETIRADO PELO AUTOR
Autor
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT)
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT)
Ementa
Altera o caput e insere incisos ao artigo 23 da Lei 13.278, de 07 de Janeiro de 2002, para incluir, dentre os requisito para desempate nos editais de compras ou contratação de obras e serviços, o vínculo com jovens residentes ou egressos do sistema de acolhimento institucional ou abrigos, em cumprimento ao disposto no inciso II, art. 69 do Estatuto da Criança e Adolescente e artigo 227 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera o caput e insere incisos ao artigo 23 da Lei 13.278, de 07 de Janeiro de 2002, para incluir, dentre os requisito para desempate nos editais de compras ou contratação de obras e serviços, o vínculo com jovens residentes ou egressos do sistema de acolhimento institucional ou abrigos, em cumprimento ao disposto no inciso II, art. 69 do Estatuto da Criança e Adolescente e artigo 227 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 13.278/2002 CRITERIOS DESEMPATE EDITAL LICITACAO AQUISICAO CONTRATACAO CONTRATACAO DE SERVICOS OBRA PUBLICA
Assuntos detalhados
JUVENTUDE
ADOLESCENTE
ABRIGO
ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
PRIORIDADE
EMPRESA
ESTAGIO
ESTAGIARIO
EMPREGO
EMPREGADO
VAGA
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
MENOR DE IDADE
MAIORIDADE
CENTRO DE ACOLHIDA

