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APENSADO
Processo apensado em: 20/2018
Autor
Ver. FARIA DE SÁ (PP)
Ementa
Reconhece a visão monocular como deficiência visual no Município de São Paulo seguindo as diretrizes da Lei Federal 14.126 de 22 de março de 2021 que “classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual”, e inclui a visão monocular como deficiência visual CID 10 - H 54.4 nos órgãos municipais, autarquias e fundações.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

VISAO MONOCULAR RECONHECIMENTO DEFICIENCIA VISUAL DEFICIENTE VISUAL CLASSIFICACAO LEI 14.126/2021 ( FEDERAL ) BENEFICIO PESSOA COM DEFICIENCIA CLASSIFICACAO INTERNACIONAL DE DOENCAS DEFICIENCIA FISICA

Assuntos detalhados

CEGUEIRA ATENDIMENTO DIFERENCIADO DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DIREITOS SOCIAIS EQUIPARACAO

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