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PROJETO DE LEI 744/2021
APENSADO
Processo apensado em:
20/2018
Autor
Ver. FARIA DE SÁ (PP)
Ver. FARIA DE SÁ (PP)
Ementa
Reconhece a visão monocular como deficiência visual no Município de São Paulo seguindo as diretrizes da Lei Federal 14.126 de 22 de março de 2021 que “classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual”, e inclui a visão monocular como deficiência visual CID 10 - H 54.4 nos órgãos municipais, autarquias e fundações.
Reconhece a visão monocular como deficiência visual no Município de São Paulo seguindo as diretrizes da Lei Federal 14.126 de 22 de março de 2021 que “classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual”, e inclui a visão monocular como deficiência visual CID 10 - H 54.4 nos órgãos municipais, autarquias e fundações.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
VISAO MONOCULAR RECONHECIMENTO DEFICIENCIA VISUAL DEFICIENTE VISUAL CLASSIFICACAO LEI 14.126/2021 ( FEDERAL ) BENEFICIO PESSOA COM DEFICIENCIA CLASSIFICACAO INTERNACIONAL DE DOENCAS DEFICIENCIA FISICA
Assuntos detalhados
CEGUEIRA
ATENDIMENTO DIFERENCIADO
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
DIREITOS SOCIAIS
EQUIPARACAO

