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PROJETO DE LEI 589/2021
APENSADO
Processo apensado em:
58/2015
Autor
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Ementa
Classifica a cegueira em um olho como deficiência física para o fim de isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município, e dá outras providências.
Classifica a cegueira em um olho como deficiência física para o fim de isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
VISAO MONOCULAR CLASSIFICACAO DEFICIENCIA FISICA DEFICIENCIA VISUAL ISENCAO PAGAMENTO TARIFAS TRANSPORTE COLETIVO TRANSPORTE GRATUITO SISTEMA DE TRANSPORTES
Assuntos detalhados
LEI 11.250/1992
LEI 14.988/2009
CLASSIFICACAO INTERNACIONAL DE DOENCAS
CARTEIRA ESPECIAL DE IDENTIFICACAO
CEGUEIRA
LEI 14.126/2021 ( FEDERAL )
PESSOA COM DEFICIENCIA

