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PROJETO DE EMENDA LEI ORGANICA 5/2021
APENSADO
Processo apensado em:
2/2021
Autor
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ementa
Dispõe sobre a alteração do inciso III do art. 225 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a finalidade de reassegurar a gratuidade do transporte público aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Dispõe sobre a alteração do inciso III do art. 225 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a finalidade de reassegurar a gratuidade do transporte público aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI ORGANICA DO MUNICIPIO GRATUIDADE TRANSPORTE GRATUITO TRANSPORTE COLETIVO ONIBUS IDOSO SEXAGENARIO IDADE APOSENTADO
Assuntos detalhados
BAIXA RENDA
ISENCAO
PAGAMENTO
TARIFAS
RESTABELECIMENTO
PROIBICAO
RETIRADA
RESTRICAO
GARANTIA

