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REQUERIMENTO D SEM PROCESSO 1730/2021
Autor
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Ementa
Requer ao Secretário Municipal de Educação as seguintes informações: a. Considerando que foi Promulgada por esta Casa Legislativa a Lei 17.719/2021, que dispõe sobre “Planta Genérica de Valores, alterações na legislação tributária municipal, Contragarantias em Operações de Crédito e Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo”; e b. Considerando que o art. 47 da supramencionada Lei versa que “fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de aluguel de imóveis utilizados por organizações da sociedade civil na execução de objetos previstos em termo de colaboração, termos de parceria, convênios, ainda que o imóvel seja de propriedade da entidade parceira.” Solicitam -se as seguintes informações: I. Quantas e quais C.E.I’S. (Creches) hoje mantém termo de parceria, colaboração ou convênio com a Prefeitura de São Paulo? Requer-se lista detalhada e a juntada dos respectivos contratos ao presente Requerimento de Informação; II. Destas (C.E.I.S/creches que mantém termo de colaboração, parceria ou convênio com a Prefeitura de São Paulo), quantas e quais possuem imóvel próprio? Requer -se a relação completa e o endereço dos respectivos imóveis. III. Qual o valor total que a Prefeitura e, em especial, a pasta de Educação estimam que irá pagar com esses aluguéis as entidades parceiras que possuem imóvel próprio? Requer-se estimativa com fundamento contábil. IV. O art. 52 da referida Lei versa que as execuções orçamentárias da norma serão decorrentes de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Como pretenderá a Prefeitura arcar com estes valores? Justifique. V. Qual o procedimento que estas organizações que mantém termo de parceria, colaboração ou convênio com a Prefeitura de São Paulo, terão que adotar, para que lhe seja concedida a benesse legal do pagamento de aluguel mesmo aqueles conveniados que possuem imóvel próprio? VI. A partir de quando a Prefeitura e a pasta da Educação iniciarão os pagamentos destes alugueres no que concerne aos conveniados que possuem imóvel próprio? VII. A Prefeitura e a pasta de Educação editarão norma especificando os regramentos da benesse legal? A ex. de limitar a benesse a metragem da edificação e limitar de aluguel? VIII. O pedido da benesse legal deverá ter alguma espécie de justificativa prévia?
Requer ao Secretário Municipal de Educação as seguintes informações: a. Considerando que foi Promulgada por esta Casa Legislativa a Lei 17.719/2021, que dispõe sobre “Planta Genérica de Valores, alterações na legislação tributária municipal, Contragarantias em Operações de Crédito e Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo”; e b. Considerando que o art. 47 da supramencionada Lei versa que “fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de aluguel de imóveis utilizados por organizações da sociedade civil na execução de objetos previstos em termo de colaboração, termos de parceria, convênios, ainda que o imóvel seja de propriedade da entidade parceira.” Solicitam -se as seguintes informações: I. Quantas e quais C.E.I’S. (Creches) hoje mantém termo de parceria, colaboração ou convênio com a Prefeitura de São Paulo? Requer-se lista detalhada e a juntada dos respectivos contratos ao presente Requerimento de Informação; II. Destas (C.E.I.S/creches que mantém termo de colaboração, parceria ou convênio com a Prefeitura de São Paulo), quantas e quais possuem imóvel próprio? Requer -se a relação completa e o endereço dos respectivos imóveis. III. Qual o valor total que a Prefeitura e, em especial, a pasta de Educação estimam que irá pagar com esses aluguéis as entidades parceiras que possuem imóvel próprio? Requer-se estimativa com fundamento contábil. IV. O art. 52 da referida Lei versa que as execuções orçamentárias da norma serão decorrentes de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Como pretenderá a Prefeitura arcar com estes valores? Justifique. V. Qual o procedimento que estas organizações que mantém termo de parceria, colaboração ou convênio com a Prefeitura de São Paulo, terão que adotar, para que lhe seja concedida a benesse legal do pagamento de aluguel mesmo aqueles conveniados que possuem imóvel próprio? VI. A partir de quando a Prefeitura e a pasta da Educação iniciarão os pagamentos destes alugueres no que concerne aos conveniados que possuem imóvel próprio? VII. A Prefeitura e a pasta de Educação editarão norma especificando os regramentos da benesse legal? A ex. de limitar a benesse a metragem da edificação e limitar de aluguel? VIII. O pedido da benesse legal deverá ter alguma espécie de justificativa prévia?
Subtipo do Requerimento
SOLICITACAO DE INFORMACAO
SOLICITACAO DE INFORMACAO
Resultado da Deliberação:
Deferido
Deferido
Data da Deliberação:
09/12/2021
09/12/2021
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

