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Ementa
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Requer ao Secretário Municipal de Educação as seguintes informações:
a. Considerando que foi Promulgada por esta Casa Legislativa a Lei 17.719/2021, que dispõe sobre “Planta Genérica de Valores, alterações na legislação tributária municipal, Contragarantias em Operações de Crédito e Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo”; e
b. Considerando que o art. 47 da supramencionada Lei versa que “fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de aluguel de imóveis utilizados por organizações da sociedade civil na execução de objetos previstos em termo de colaboração, termos de parceria, convênios, ainda que o imóvel seja de propriedade da entidade parceira.”
Solicitam -se as seguintes informações:
I. Quantas e quais C.E.I’S. (Creches) hoje mantém termo de parceria, colaboração ou convênio com a Prefeitura de São Paulo? Requer-se lista detalhada e a juntada dos respectivos contratos ao presente Requerimento de Informação;
II. Destas (C.E.I.S/creches que mantém termo de colaboração, parceria ou convênio com a Prefeitura de São Paulo), quantas e quais possuem imóvel próprio? Requer -se a relação completa e o endereço dos respectivos imóveis.
III. Qual o valor total que a Prefeitura e, em especial, a pasta de Educação estimam que irá pagar com esses aluguéis as entidades parceiras que possuem imóvel próprio? Requer-se estimativa com fundamento contábil.
IV. O art. 52 da referida Lei versa que as execuções orçamentárias da norma serão decorrentes de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Como pretenderá a Prefeitura arcar com estes valores? Justifique.
V. Qual o procedimento que estas organizações que mantém termo de parceria, colaboração ou convênio com a Prefeitura de São Paulo, terão que adotar, para que lhe seja concedida a benesse legal do pagamento de aluguel mesmo aqueles conveniados que possuem imóvel próprio?
VI. A partir de quando a Prefeitura e a pasta da Educação iniciarão os pagamentos destes alugueres no que concerne aos conveniados que possuem imóvel próprio?
VII. A Prefeitura e a pasta de Educação editarão norma especificando os regramentos da benesse legal? A ex. de limitar a benesse a metragem da edificação e limitar de aluguel?
VIII. O pedido da benesse legal deverá ter alguma espécie de justificativa prévia? |
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Autores
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Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
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Apresentado em
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09/12/2021
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Matérias Anexadas
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Subtipo do requerimento
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SOLICITACAO DE INFORMACAO
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Resultado
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Deferido
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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Resposta a Requerimento: Em atenção ao Requerimento RDS nº 1730/2021, de autoria da Vereadora Silvia da Bancada Feminista, encaminha as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), a respeito do pedido de esclarecimentos quanto ao pagamento de aluguéis de imóveis utilizados por Centros de Educação Infantil (CEIs), à luz do disposto no artigo 47 da Lei nº 17.719/2021. |
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Autores
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Recebimento (protocolo)
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09/01/2025
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Tipo
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Resposta a Requerimento
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Número de origem
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6510.2021/0026864-0
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Matérias Referidas
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RDS 1730/2021
OF-SGP23 1364/2021
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Plenário
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Data e hora
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Área/Ação
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Motivo
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Observação de envio
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Observação de recebimento
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09/01/2025 18:30
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SGP23/Recebido
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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