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INDICACAO 16/2021
Autor
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ementa
Indico, nos termos regimentais, seja oficia ao Exmo. Sr., Prefeito solicitando junto a Secretaria Municipal de Fazenda a prorrogação do prazo de ingresso no Parcelamento das empresas desenquadradas das Sociedades de Profissionais- D-SUP, a exemplo do Decreto 60.055 de 21 de janeiro de 2021. A prorrogação faz se necessria em decorrência da pandemia do novo coronavrus, o qual impossibilitou o agendamento da entrega dos documentos que é realizada de forma presencial, como também, a indisponibilidade de geração de senhas pelo site.
Indico, nos termos regimentais, seja oficia ao Exmo. Sr., Prefeito solicitando junto a Secretaria Municipal de Fazenda a prorrogação do prazo de ingresso no Parcelamento das empresas desenquadradas das Sociedades de Profissionais- D-SUP, a exemplo do Decreto 60.055 de 21 de janeiro de 2021. A prorrogação faz se necessria em decorrência da pandemia do novo coronavrus, o qual impossibilitou o agendamento da entrega dos documentos que é realizada de forma presencial, como também, a indisponibilidade de geração de senhas pelo site.
Locais da Indicação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INGRESSO NO PARCELAMENTO DAS EMPRESAS DESENQUADRADAS DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS- D-DUP
Respostas do Órgão
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

