|
Ementa
|
Indico, nos termos regimentais, seja oficia ao Exmo. Sr., Prefeito solicitando junto a Secretaria Municipal de Fazenda a prorrogação do prazo de ingresso no Parcelamento das empresas desenquadradas das Sociedades de Profissionais- D-SUP, a exemplo do Decreto 60.055 de 21 de janeiro de 2021.
A prorrogação faz se necessria em decorrência da pandemia do novo coronavrus, o qual impossibilitou o agendamento da entrega dos documentos que é realizada de forma presencial, como também, a indisponibilidade de geração de senhas pelo site. |
|
Locais da Indicação
|
|
|
Respostas do Órgão
|
|
|
Autores
|
Ver. JAIR TATTO (PT)
|
|
Despacho em
|
01/02/2021
|
|
|
|
Matérias Anexadas
|
|
|
|
|
Resumo
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Informações sobre Indicações: Encaminha resposta à indicação apresentada pelo Vereador Jair Tatto propondo a “prorrogação do prazo de ingresso no Parcelamento das empresas desenquadradas das Sociedades de Profissionais – DSUP”. |
|
Autores
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
|
|
Recebimento (protocolo)
|
19/03/2021
|
|
Tipo
|
Informações sobre Indicações
|
|
Número de origem
|
Encaminhamento SF/GAB Nº 03915
|
|
Matérias Referidas
|
IND 16/2021
OF-SGP23 90/2021
|
|
Plenário
|
|
|
Data e hora
|
Área/Ação
|
Motivo
|
Observação de envio
|
Observação de recebimento
|
|
27/02/2025 15:05
|
SGP23/Recebido
|
|
|
|
|
|
|
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
|
|
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
|