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INDICACAO 983/2020
Autor
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ementa
Considerando o DECRETO Nº 59.283, DE 16 DE MARÇO DE 2020 que declara situação de emergência no Municpio de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavirus. Considerando as recomendaçes da OMS e SMS. Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 13, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que estabelece medidas transitrias e antecipa o perodo de recesso das unidades educacionais na rede direta e parceira em razão da situação de emergência no Municpio de São Paulo- decorrente do Coronavrus e d outras providências. Considerando que no art. 4º dessa Instrução Normativa, em especial o 1º, onde h a organização de atendimento a comunidade por meio telefônico ou eletrônico, proibindo o atendimento presencial durante o recesso. Nota-se que essa postura é possvel e vivel, podendo ser estendida pelo perodo que as aulas presenciais estão suspensas. Considerando que ao expor os funcionrios da educação expem-se toda a comunidade escolar, pois eles uma vez infectados podem ser vetores de contaminação. Considerando que não foram disponibilizados testes de Covid-19 para os servidores da educação e não h planos para adotar tal medida de prevenção e controle. Indico que o Poder Executivo exija a finalização imediata dos plantes nas escolas.
Considerando o DECRETO Nº 59.283, DE 16 DE MARÇO DE 2020 que declara situação de emergência no Municpio de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavirus. Considerando as recomendaçes da OMS e SMS. Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 13, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que estabelece medidas transitrias e antecipa o perodo de recesso das unidades educacionais na rede direta e parceira em razão da situação de emergência no Municpio de São Paulo- decorrente do Coronavrus e d outras providências. Considerando que no art. 4º dessa Instrução Normativa, em especial o 1º, onde h a organização de atendimento a comunidade por meio telefônico ou eletrônico, proibindo o atendimento presencial durante o recesso. Nota-se que essa postura é possvel e vivel, podendo ser estendida pelo perodo que as aulas presenciais estão suspensas. Considerando que ao expor os funcionrios da educação expem-se toda a comunidade escolar, pois eles uma vez infectados podem ser vetores de contaminação. Considerando que não foram disponibilizados testes de Covid-19 para os servidores da educação e não h planos para adotar tal medida de prevenção e controle. Indico que o Poder Executivo exija a finalização imediata dos plantes nas escolas.
Locais da Indicação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Fim dos plantões nas escolas
Respostas do Órgão
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

