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Autor
Ver. REIS (PT)
Ementa
INDICO, nos termos regimentais, que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Bruno Covas solicitando providências no sentido que enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Estadual nº 2.494, de 30 de março de 2020, fica suspensa a contagem dos prazos de inadimplemento para fins de exclusão dos sujeitos passivos participantes dos Programas de Parcelamento Incentivados-PPIs, em todas as suas ediçes, e do Programa de Regularização de Débitos- PRD, devendo o sujeito passivo adimplir as parcelas não pagas acrescidas de seus consectrios legais, conforme a legislação de regência do respectivo programa. Impede que problemas de liquidez dos contribuintes decorrentes da calamidade pública ocasionem a exclusão dos parcelamentos incentivados (PPI e PRD), permitindo sua regularização até o final deste exerccio, quando se encerra a calamidade pública.
Locais da Indicação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Indica ao Excelentíssimo Sr. Prefeito a suspensão da exclusão de parcelamentos durante o estado de calamidade pública.

Respostas do Órgão
Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

Assuntos em processo de cadastramento.

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