|
Ementa
|
INDICO, nos termos regimentais, que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Bruno Covas solicitando providências no sentido que enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Estadual nº 2.494, de 30 de março de 2020, fica suspensa a contagem dos prazos de inadimplemento para fins de exclusão dos sujeitos passivos participantes dos Programas de Parcelamento Incentivados-PPIs, em todas as suas ediçes, e do Programa de Regularização de Débitos- PRD, devendo o sujeito passivo adimplir as parcelas não pagas acrescidas de seus consectrios legais, conforme a legislação de regência do respectivo programa.
Impede que problemas de liquidez dos contribuintes decorrentes da calamidade pública ocasionem a exclusão dos parcelamentos incentivados (PPI e PRD), permitindo sua regularização até o final deste exerccio, quando se encerra a calamidade pública. |
|
Locais da Indicação
|
|
|
Respostas do Órgão
|
|
|
Autores
|
Ver. REIS (PT)
|
|
Despacho em
|
07/07/2020
|
|
|
|
Matérias Anexadas
|
|
|
|
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
|