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PROJETO DE LEI 58/2015
Há processo apensado:
PL 589/2021
Autores
Ver. ADOLFO QUINTAS (PSD), Ver. USHITARO KAMIA (PODE)
Ver. ADOLFO QUINTAS (PSD), Ver. USHITARO KAMIA (PODE)
Ementa
Classifica a visão monocular como deficiência física para o fim de isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município, e dá outras providências.
Classifica a visão monocular como deficiência física para o fim de isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 365SE (21/06/2016)
da Legislatura 16-4. (Lido Parecer em Plenário).
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CLASSIFICACAO VISAO MONOCULAR DEFICIENTE VISUAL DOENCA ISENCAO LEI 11.250/1992 PESSOA COM DEFICIENCIA TRANSPORTE COLETIVO PAGAMENTO DEFINICAO
Assuntos detalhados
DEFICIENCIA VISUAL
TARIFAS
TRANSPORTE GRATUITO
INCLUSAO
CEGUEIRA

