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PROJETO DE LEI 413/2013
Autores
Ver. CORONEL TELHADA (PSDB), Ver. JOSE AMERICO (PT), Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD), Ver. ABOU ANNI (UNIÃO), Ver. MARCO AURELIO CUNHA (PSD), Ver. RICARDO YOUNG (REDE)
Ver. CORONEL TELHADA (PSDB), Ver. JOSE AMERICO (PT), Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD), Ver. ABOU ANNI (UNIÃO), Ver. MARCO AURELIO CUNHA (PSD), Ver. RICARDO YOUNG (REDE)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de assentos nos estádios de futebol, para pessoas portadoras de deficiência, idosos, pais ou responsáveis acompanhados por crianças e adolescentes até 12 (doze) anos, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de assentos nos estádios de futebol, para pessoas portadoras de deficiência, idosos, pais ou responsáveis acompanhados por crianças e adolescentes até 12 (doze) anos, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 72SE (12/12/2013)
da Legislatura 16-1.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ASSENTO CRIANCA ESTADIO FUTEBOL IDOSO INGRESSO PESSOA COM DEFICIENCIA PRAZO SINALIZACAO JOGOS
Assuntos detalhados
RESERVA
PERCENTAGEM

