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VETO PARCIAL ACEITO
Autor
Executivo - GILBERTO KASSAB
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR À FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, INDEPENDENTEMENTE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, OS IMÓVEIS MUNICIPAIS LOCALIZADOS NA RUA PROF. PICAROLO, 37 E NA AV. NOVE DE JULHO, 2029, DISTRITO DA BELA VISTA, SUBPREFEITURA DA SÉ.
Situação
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 160SO (21/03/2019)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 15.890/2013 - 07/11/2013

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 49SE (26/09/2013) da Legislatura 16-1.
Aprovado com emendas em 2ª Discussão na 51SE (02/10/2013) da Legislatura 16-1.
Aprovada a redação final na 80SO (15/10/2013) da Legislatura 16-1.
Apreciação do Veto: Aprovado em discussão única na 160SO (21/03/2019). Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALIENACAO AREA MUNICIPAL IMOVEL MUNICIPAL AUTORIZACAO VENDA FUNDACAO GETULIO VARGAS BELA VISTA ( DISTRITO ) DISPENSA DE LICITACAO NOVE DE JULHO ( AVENIDA ) VALOR

Assuntos detalhados

ITAPEVA ( RUA ) PICCAROLO ( RUA PROFESSOR )

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