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Autor
Ver. ARSELINO TATTO (PT)
Ementa
DISPÕE SOBRE A VISTORIA DOS VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR NA CIDADE DE SÃO PAULO, PREVISTO NA LEI 13.241 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 43.582/2003.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 185SE (04/02/2015) da Legislatura 16-3.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

GRATUIDADE ISENCAO LOCALIZACAO PRAZO TAXAS TRANSPORTE ESCOLAR VEICULOS REGIAO VISTORIA PAGAMENTO

Assuntos detalhados

DESCENTRALIZACAO LEI 13.241/2001 INSPECAO VEICULAR DECRETO 43.582/2003

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Matérias Anexadas

Processos Apensados