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Processo apensado em: 496/2007
Autor
Ver. CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA)
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, UTILIZAREM PARA O ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS E MERCADORIAS, EMBALAGENS BIODEGRADÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 65SE (18/11/2009) da Legislatura 15-1.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Sim.

Informações Adicionais

Assuntos principais

EMBALAGEM ESTABELECIMENTO COMERCIAL PROIBICAO PROTECAO AMBIENTAL REUTILIZACAO ACONDICIONAMENTO SACO SUBSTITUICAO MATERIAL PLASTICO MATERIAL BIODEGRADAVEL

Assuntos detalhados

SACOLA PLASTICA

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