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PROMULGADO
Autor
Ver. CHICO MACENA (PT)
Ementa
ALTERA AS DISPOSIÇÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE SEGURO CONTRA FURTO OU ROUBO NOS ESTABELECIMENTOS DE USO NR2 E NR3 QUE POSSUAM ESTACIONAMENTO COM NÚMERO DE VAGAS SUPERIOR A 50 (CINQÜENTA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 103SE (26/05/2010)

Localização atual
—
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 15.200/2010 - 18/06/2010

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 82SE (22/02/2010) da Legislatura 15-2.
Aprovado em 2ª Discussão na 103SE (26/05/2010) da Legislatura 15-2.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

BICICLETA ESTABELECIMENTO COMERCIAL ESTACIONAMENTO LEI 10.927/1991 REVOGACAO ROUBO CENTRO COMERCIAL VAGA VEICULOS FURTO

Assuntos detalhados

SEGUROS LEI 11.362/1993 USO NAO RESIDENCIAL CATEGORIA DE USO NR3 CATEGORIA DE USO NR2 SUPERMERCADO LOJA DE DEPARTAMENTO

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