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PROMULGADO
Autor
Ver. TONINHO PAIVA (PL)
Ementa
INCLUI NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 14.471/2007, A CIDADE DE POVOA DE VARZIM, EM PORTUGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação
VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 87SE (10/03/2010)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 15.132/2010 - 15/03/2010

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 62SE (04/11/2009) da Legislatura 15-1.
Aprovado em 2ª Discussão na 72SE (03/12/2009) da Legislatura 15-1.
Apreciação do Veto: Rejeitado em discussão única na 87SE (10/03/2010).

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO CIDADE IRMA SAO PAULO ( MUNICIPIO ) PORTUGAL ( PAIS ) POVOA DE VARZIM LEI 14.471/2007

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