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PROMULGADO
Autor
Ver. TIÃO FARIAS (PSDB)
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA VILA SANTA CATARINA, A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE CADA ANO, DATA DA PADROEIRA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 252SE (16/12/2008)

Localização atual
—
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 14.890/2009 - 20/01/2009

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 184SE (05/12/2007) da Legislatura 14-3.
Aprovado em 2ª Discussão na 252SE (16/12/2008) da Legislatura 14-4.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

DATA COMEMORATIVA VILA SANTA CATARINA ( JABAQUARA ) DIA DO BAIRRO VILA SANTA CATARINA ( JABAQUARA ) CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS

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