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PROJETO DE LEI 321/2006
PROMULGADO
Autor
Ver. BETO CUSTODIO (PT)
Ver. BETO CUSTODIO (PT)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação períodica do cardápio escolar em todas as Unidades Escolares do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação períodica do cardápio escolar em todas as Unidades Escolares do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 120SE (08/05/2007)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 120SE (08/05/2007)
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 115SE (19/04/2007)
da Legislatura 14-3.
Aprovado em 2ª Discussão na 120SE (08/05/2007)
da Legislatura 14-3.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CARDAPIO CARTAZ ESCOLA MUNICIPAL INFORMACAO MERENDA ESCOLAR PUBLICACAO DIVULGACAO EXIBICAO REFEITORIO LEI 14.404/2007

