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PROJETO DE LEI 1179/1997
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. JORGE TABA (PSB)
Ver. JORGE TABA (PSB)
Ementa
Dispoe sobre a dispensa da obrigaçao de arcar as despesas decorrentes das serventias de agua e luz, as CDM- Centro Desportivo Municipal,desde que,privilegie o menor e o idoso, fiscalizadas pela SEME- Secretaria Municipal de Esporte,Lazer e Recreaçao do Municipio.
Dispoe sobre a dispensa da obrigaçao de arcar as despesas decorrentes das serventias de agua e luz, as CDM- Centro Desportivo Municipal,desde que,privilegie o menor e o idoso, fiscalizadas pela SEME- Secretaria Municipal de Esporte,Lazer e Recreaçao do Municipio.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CLUBE DESPORTIVO MUNICIPAL DESPESA FISCALIZACAO IDOSO ISENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREACAO OBRIGATORIEDADE PAGAMENTO PRIORIDADE CRITERIOS
Assuntos detalhados
ADOLESCENTE
COMUNIDADE
CRIANCA
ESTUDANTE
IDADE
ATIVIDADE ESPORTIVA
COMPROVACAO
DISPONIBILIDADE
PERCENTAGEM
EXCLUSIVIDADE
TEMPO
ONUS
CONDICOES ECONOMICAS
BENEFICIARIO
IMPLANTACAO
NORMAS
PRAZO
CONTROLE
PMSP
RESTRICAO
CONSUMO
NECESSIDADES BASICAS
MENOR DE IDADE
AGUA
CONTAS
ENERGIA ELETRICA

