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PROJETO DE LEI 1054/1997
ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Autor
Ver. DALTON SILVANO (UNIÃO)
Ver. DALTON SILVANO (UNIÃO)
Ementa
Dispoe sobre a obrigatoriedade para circulaçao de onibus urbano no Municipio de Sao Paulo de manter um profissional por veiculo,alem do respectivo motorista responsavel pelo sistema de cobrança de tarifa, seja este automatico ou nao, e da outras providencias.
Dispoe sobre a obrigatoriedade para circulaçao de onibus urbano no Municipio de Sao Paulo de manter um profissional por veiculo,alem do respectivo motorista responsavel pelo sistema de cobrança de tarifa, seja este automatico ou nao, e da outras providencias.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
OBRIGATORIEDADE COBRADOR DE ONIBUS COBRANCA ONIBUS PASSE DE ONIBUS PERMISSIONARIA RESPONSAVEL TARIFAS TRANSPORTE COLETIVO ARRECADACAO
Assuntos detalhados
CIRCULACAO
MOTORISTA DE ONIBUS
COMPETENCIA
CONCESSIONARIA
LINHA DE ONIBUS
PASSAGEIRO
EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO
FUNCAO
RECEBIMENTO
PAGAMENTO
DINHEIRO
EQUIPAMENTO ELETRONICO
FISCALIZACAO
PUBLICO
ORIENTACAO
ACUMULACAO
COORDENACAO
EXERCICIO
AUTOMACAO
MULTA
PRAZO
ONIBUS BAIRRO A BAIRRO
APREENSAO
UFIR
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
VEICULOS
CATRACA ELETRONICA

