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PROJETO DE LEI 371/1996
PROMULGADO
Autor
Ver. NELO RODOLFO (MDB)
Ver. NELO RODOLFO (MDB)
Ementa
Veda a comercialização de Bebidas alcoolicas no Estadios de Futebol e Conjuntos Poliesportivos no Municipio de São Paulo, e dá outras providências.
Veda a comercialização de Bebidas alcoolicas no Estadios de Futebol e Conjuntos Poliesportivos no Municipio de São Paulo, e dá outras providências.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 21SE (10/06/1997)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 21SE (10/06/1997)
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 19SE (04/06/1997)
da Legislatura 12-1.
Aprovado em 2ª Discussão na 21SE (10/06/1997)
da Legislatura 12-1.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
BEBIDA ALCOOLICA COMERCIALIZACAO ESTADIO EVENTOS PROIBICAO ATIVIDADE ESPORTIVA CENTRO ESPORTIVO ESPORTE ESTABELECIMENTO COMERCIAL FECHAMENTO
Assuntos detalhados
MULTA
BEBIDA
INOBSERVANCIA
PRODUTO DESCARTAVEL
COPO
CERVEJA

