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VETO TOTAL ACEITO
Autor
Ver. ALBERTO HIAR (PSDB)
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONJUNTO OU BANDA NACIONAL ABRIR ESPETÁCULOS MUSICAIS DE CARÁTER INTER- NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 62SO (09/08/2001)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 12SE (13/05/1997) da Legislatura 12-1.
Aprovado em 2ª Discussão na 13SE (15/05/1997) da Legislatura 12-1.
Apreciação do Veto: Aprovado em discussão única na 62SO (09/08/2001).

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

MULTA MUSICA OBRIGATORIEDADE ESPETACULO INFRACAO ARRECADACAO PERCENTAGEM CONJUNTO MUSICAL BANDA DE MUSICA MUSICO ESTRANGEIRO

Assuntos detalhados

BENS MUNICIPAIS MUSICO BRASILEIRO ABERTURA ESPETACULO MUSICAL

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