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PROMULGADO
Autor
Ver. ARSELINO TATTO (PT)
Ementa
Faculta o contribuinte que teve prejuizo causado por enchentes a compensa-lo quando do pagamento do Impos- to Predial e Territorial Urbano, taxa de conservação e limpeza ou Imposto sobre Serviços, e dá outras pro- vidências.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 122SE (08/11/2000)

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 13.102/2000 - 08/12/2000

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 96SE (15/06/1999) da Legislatura 12-3.
Aprovado em 2ª Discussão na 122SE (08/11/2000) da Legislatura 12-4.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

CONTRIBUINTE INDENIZACAO IPTU ISS PRAZO TAXA DE CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS TESTEMUNHA DECLARACAO PREJUIZO REQUERIMENTO

Assuntos detalhados

COMPROVANTE TAXA DE LIMPEZA PUBLICA REEMBOLSO ENCHENTE LEI 13.102/2000

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