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PROJETO DE LEI 576/1995
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. NELO RODOLFO (MDB)
Ver. NELO RODOLFO (MDB)
Ementa
Dispoe sobre o recadastramento e o cadastramento imobiliario na cidade de São Paulo,e dá outras provi- dências.
Dispoe sobre o recadastramento e o cadastramento imobiliario na cidade de São Paulo,e dá outras provi- dências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
PROPRIETARIO SECRETARIA DAS FINANCAS OBRIGATORIEDADE RECADASTRAMENTO COBRANCA IMOVEL MULTA RESPONSAVEL INFRACAO IMPOSTOS
Assuntos detalhados
LOCATARIO
CADASTRO IMOBILIARIO FISCAL
CADASTRO

