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PROJETO DE LEI 473/1995
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. EDIVALDO ESTIMA (CIDADANIA)
Ver. EDIVALDO ESTIMA (CIDADANIA)
Ementa
Obriga as academias de tae Kwon do sediadas no Muni- cipio a apresentar documento de habilitação expedido pela respectiva Federação Paulista de Tae Kwon do para obtenção e renovação de alvara de funcionamento e dá outras providências.
Obriga as academias de tae Kwon do sediadas no Muni- cipio a apresentar documento de habilitação expedido pela respectiva Federação Paulista de Tae Kwon do para obtenção e renovação de alvara de funcionamento e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ACADEMIA DE ESPORTES ADMINISTRACAO REGIONAL ARTES MARCIAIS FECHAMENTO FISCALIZACAO HABILITACAO PROFISSIONAL NOTIFICACAO PRAZO REGULARIZACAO DOCUMENTO
Assuntos detalhados
RENOVACAO
FEDERACAO PAULISTA DE TAEKWONDO
OBRIGATORIEDADE
ENSINO
ESPORTE
ALVARA DE LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO
TAEKWONDO

