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PROJETO DE LEI 472/1995
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. EDIVALDO ESTIMA (CIDADANIA)
Ver. EDIVALDO ESTIMA (CIDADANIA)
Ementa
Obriga as academias de capoeira sediadas no Municipio a apresentar documento de habilitação expedido pela respectiva Federação para obtenção e renovação de alvara de funcionamento, e dá outras providências.
Obriga as academias de capoeira sediadas no Municipio a apresentar documento de habilitação expedido pela respectiva Federação para obtenção e renovação de alvara de funcionamento, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ACADEMIA DE ESPORTES ADMINISTRACAO REGIONAL FECHAMENTO FISCALIZACAO HABILITACAO PROFISSIONAL NOTIFICACAO PRAZO REGULARIZACAO DOCUMENTO RENOVACAO
Assuntos detalhados
CAPOEIRA
FEDERACAO PAULISTA DE CAPOEIRA
OBRIGATORIEDADE
ENSINO
ESPORTE
ALVARA DE LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO

