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PROJETO DE LEI 426/1995
PROMULGADO
Autor
Ver. GILSON BARRETO (MDB)
Ver. GILSON BARRETO (MDB)
Ementa
Dispoe sobre a obrigatoriedade do recolhimento de pilhas, baterias e congêneros, quando descarregadas,e dá outras providências.
Dispoe sobre a obrigatoriedade do recolhimento de pilhas, baterias e congêneros, quando descarregadas,e dá outras providências.
Situação
VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 11SO (01/03/2001)
VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 11SO (01/03/2001)
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 202SE (14/06/1995)
da Legislatura 11-3.
Aprovado em 2ª Discussão na 25SE (20/08/1997)
da Legislatura 12-1.
Apreciação do Veto: Rejeitado em discussão única na 11SO (01/03/2001).
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ESTABELECIMENTO COMERCIAL LIXO MATERIAL RECICLAVEL LIXO TOXICO MULTA PROIBICAO INFRACAO DESTINACAO RECICLAGEM COLETA
Assuntos detalhados
PILHA
BATERIA
DEPOSITARIO
RECIPIENTE
FABRICANTE
REVENDEDOR
POLUICAO
PROTECAO AMBIENTAL
OBRIGATORIEDADE
COMERCIANTE
LIXO TECNOLOGICO

