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PROJETO DE LEI 408/1995
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. DALMO PESSOA (MDB)
Ver. DALMO PESSOA (MDB)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do vendedor de aparta- mento ou casa incluir na documentação entregue ao com prador de plantas ou esquemas e instalações elétricas e hidraulicas e estruturais da unidade autônoma ven- dida, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do vendedor de aparta- mento ou casa incluir na documentação entregue ao com prador de plantas ou esquemas e instalações elétricas e hidraulicas e estruturais da unidade autônoma ven- dida, e dá outras providências.
Situação
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
IMOVEL INSTALACAO HIDRAULICA MULTA DOCUMENTO INSTALACAO ELETRICA ADQUIRENTE VENDEDOR FORNECIMENTO CERTIFICADO DE CONCLUSAO OBRIGATORIEDADE

