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PROMULGADO
Autor
Ver. DEVANIR RIBEIRO (PT)
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PÁRA-RAIOS EM CRE- CHES, ESCOLAS E POSTOS DE SAUDE MUNICIPAIS, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 250SE (12/06/1996)

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 12.120/1996 - 28/06/1996

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 249SE (22/05/1996) da Legislatura 11-4.
Aprovado em 2ª Discussão na 250SE (12/06/1996) da Legislatura 11-4.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

CRECHE EDIFICIO PUBLICO ESCOLA MUNICIPAL SEGURANCA PARA RAIOS OBRIGATORIEDADE POSTO DE SAUDE

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Processos Apensados