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PROJETO DE LEI 340/1992
PROMULGADO
Autor
Executivo - LUIZA ERUNDINA
Executivo - LUIZA ERUNDINA
Ementa
Altera a legislacão relativa ao Imposto Predial Urbano,concede isencão do Imposto Predial e taxas remuneratórias para imóveis que especifica,concede desconto no valor da Taxa de Conservacão de Vias e Logradouros Públicos, e dá outras Providências.
Altera a legislacão relativa ao Imposto Predial Urbano,concede isencão do Imposto Predial e taxas remuneratórias para imóveis que especifica,concede desconto no valor da Taxa de Conservacão de Vias e Logradouros Públicos, e dá outras Providências.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 249SE (29/12/1992)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 249SE (29/12/1992)
Localização atual
—
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 248SE (29/12/1992)
da Legislatura 10-4.
Aprovado em 2ª Discussão na 249SE (29/12/1992)
da Legislatura 10-4.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CALCULO IPTU ( 1993 ) ISENCAO TAXA DE CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS REDUCAO TAXAS LEI 11.334/1992

