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PROJETO DE LEI 339/1992
PROMULGADO
Autor
Executivo - LUIZA ERUNDINA
Executivo - LUIZA ERUNDINA
Ementa
Concede isencão das Taxas de Conservacão de Vias e Logradouros Públicos,de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros, e dá outras providências.
Concede isencão das Taxas de Conservacão de Vias e Logradouros Públicos,de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros, e dá outras providências.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 249SE (29/12/1992)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 249SE (29/12/1992)
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 248SE (29/12/1992)
da Legislatura 10-4.
Aprovado em 2ª Discussão na 249SE (29/12/1992)
da Legislatura 10-4.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
INSTITUICAO ASSISTENCIAL INSTITUICAO RELIGIOSA ISENCAO TAXA DE CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS TAXA DE LIMPEZA PUBLICA LEI 11.335/1992

