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PROJETO DE LEI 308/1992
PROMULGADO
Autor
Ver. ARNALDO MADEIRA (PSDB)
Ver. ARNALDO MADEIRA (PSDB)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação mensal no D.O.M., pe lo Executivo, do relatório das receitas e despesas referentes ao sistema de transporte coletivo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação mensal no D.O.M., pe lo Executivo, do relatório das receitas e despesas referentes ao sistema de transporte coletivo, e dá outras providências.
Situação
VETO APRECIADO: REJEITADO EM 1ª DISCUSSÃO NA 50SO (02/06/1993)
VETO APRECIADO: REJEITADO EM 1ª DISCUSSÃO NA 50SO (02/06/1993)
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 238SE (08/12/1992)
da Legislatura 10-4.
Aprovado em 2ª Discussão na 3SE (23/03/1993)
da Legislatura 11-1.
Apreciação do Veto: Rejeitado em 1ª Discussão na 50SO (02/06/1993).
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
PUBLICACAO OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES TRANSPORTE COLETIVO DESPESA RECEITA RELATORIO SISTEMA DE TRANSPORTES LEI 11.379/1993

