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PROMULGADO
Autor
Ver. ARNALDO MADEIRA (PSDB)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação mensal no D.O.M., pe lo Executivo, do relatório das receitas e despesas referentes ao sistema de transporte coletivo, e dá outras providências.
Situação
VETO APRECIADO: REJEITADO EM 1ª DISCUSSÃO NA 50SO (02/06/1993)

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 11.379/1993 - 17/06/1993

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 238SE (08/12/1992) da Legislatura 10-4.
Aprovado em 2ª Discussão na 3SE (23/03/1993) da Legislatura 11-1.
Apreciação do Veto: Rejeitado em 1ª Discussão na 50SO (02/06/1993).

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

PUBLICACAO OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES TRANSPORTE COLETIVO DESPESA RECEITA RELATORIO SISTEMA DE TRANSPORTES LEI 11.379/1993

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