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PROJETO DE LEI 295/1992
PROMULGADO
Autor
Ver. EDER JOFRE (PSDB)
Ver. EDER JOFRE (PSDB)
Ementa
Torna obrigatório o uso de ponta descartável de seringa-tríplice, nos consultórios odontológicos, e dá outras providências.
Torna obrigatório o uso de ponta descartável de seringa-tríplice, nos consultórios odontológicos, e dá outras providências.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 252SE (25/06/1996)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 252SE (25/06/1996)
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 14SE (20/04/1993)
da Legislatura 11-1.
Aprovado em 2ª Discussão na 252SE (25/06/1996)
da Legislatura 11-4.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CONSULTORIO ODONTOLOGICO DENTISTA HIGIENE PREVENTIVA PRODUTO DESCARTAVEL SERINGA TRIPLICE DOENCA PREVENCAO ODONTOLOGIA LEI 12.149/1996

