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PROMULGADO
Autor
Ver. VITAL NOLASCO (PC DO B)
Ementa
Autoriza inscrições, em concursos públicos promovidos pela Admi nistração, de candidatos que estejam concluindo o último ano do curso que comprove a habilitação profissional ou nível de escolaridade, exigidos p/ o exercício do cargo e dá outras prov.d
Situação
VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 317SO (06/09/1995)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 11.943/1995 - 04/12/1995

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 55SE (19/10/1993) da Legislatura 11-1.
Aprovado em 2ª Discussão na 138SE (26/10/1994) da Legislatura 11-2.
Apreciação do Veto: Rejeitado em discussão única na 317SO (06/09/1995).

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

CONCURSO PUBLICO ESCOLARIDADE ESTUDANTE HABILITACAO PROFISSIONAL INSCRICAO

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Processos Apensados