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PROMULGADO
Autor
Ver. JOSE INDIO FERREIRA DO NASCIMENTO (PPB)
Ementa
Dispõe sobre estacionamento por período de até 15 minutos, para desembarcar passageiro, na Zona Azul, independente do Cartão Zona Azul, todo e qualquer táxi.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 45SE (02/09/1993)

Localização atual
Carregando as Tramitações...
Carregando as Tramitações...
Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 11.422/1993 - 30/09/1993

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 12SE (13/04/1993) da Legislatura 11-1.
Aprovado em 2ª Discussão na 45SE (02/09/1993) da Legislatura 11-1.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

CARTAO DE ZONA AZUL ESTACIONAMENTO TAXI ZONA AZUL PASSAGEIRO DESEMBARQUE COBRANCA GRATUIDADE ISENCAO PERIODO

Assuntos detalhados

PROIBICAO TAXISTA PAGAMENTO LEI 11.422/1993

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